Sobre nós

Sobre a Itália Cidadania.

Somos uma equipe que trabalha na assessoria para a preparação de processos para o reconhecimento da Cidadania Italiana e estamos no mercado há 14 anos.

Com muitos processos concluidos tanto pelos Consulados Italianos no Brasil, quanto diretamente pelas Comunes (Prefeituras) Italianas.

Contamos com uma equipe com vasta experiência na pesquisa de documentos, retificações, traduções, montagem do processo, representação na Itália, tudo o que você e sua família precisam para alcançar o tão sonhado reconhecimento da “Cittadinanza Italiana”.

 

A Cidadania Italiana

A cidadania italiana baseia-se no princípio do ius sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; sem limites de gerações, porém, é importante considerar que a até pouco tempo atrás a mãe italiana transmitia a cidadania só aos filhos nascidos a partir de 01.01.1948, porém de acordo com uma específica sentença da corte constitucional romana, atualmente, através de nossa assessoria já é possível requerer a cidadania nos casos de nascimento anterior a esta data. CLIQUE AQUI

Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.

Os benefícios são muitos, mas entre eles:

  • Não há diferença entre a cidadania reconhecida e aquela dos que nasceram na Itália;
  • Como a Itália pertence à Comunidade Européia, não há fronteiras para a locomoção, moradia, trabalho, estudos, negócios entre estes países;
  • O cidadão italiano tem direito ao passaporte da Comunidade Européia, sem muita restrição quanto a visto e permanência em outros países do mundo como os Estados Unidos, Canadá e Japão, por exemplo;
  • A sua cidadania pode ser transmitida aos seus descendentes;
  • Direito de desconto em Cursos e Faculdades na Europa (que fazem parte da UE)
  • Direito a prestar concursos públicos .

Além disso, quando o assunto é mercado de trabalho, a dupla cidadania pode ser um diferencial no currículo.

Comparativos do processo feito no Brasil e na Itália

PROCESSO
Certidões de nascimentos, casamentos e óbitos desde o italiano até os requerentes incluído os cônjuges. Documentação Dependendo da Comune onde o processo será protocolado. Será analisado caso a caso, porém um menor número de documentos.
De 08 a 10 anos. Fila de espera Não há
Não é necessária Viagem à Itália É obrigatória
Apos a convocação pelo Consulado o processo demora aproximadamente de 10 a 12 meses para ser concluído. Tempo de conclusão Aproximadamente 90 dias, após o protocolo da documentação na Comune
Custo menor Vantagem Rapidez
Longo tempo de espera Desvantagem O requerente deverá ir a Itália para o trâmite processual.
Para quem quer gastar menos e pensa nos benefícios a longo prazo ou futuras gerações da família. Indicado Para quem precisa de rapidez ou quer trabalhar, estudar ou morar na Comunidade Européia.

Mapa da comunidade Européia

Nossos Serviços

  • Retificações e suprimentos judiciais;
  • Legalizações pelos Ministério de Relações Exteriores Brasileiros;
  • Traduções simples e juramentadas de todos os tipos de documentos;

Busca de documentos

Existem informações que são indispensáveis ao seu processo de obtenção da cidadania italiana. A melhor fonte de pesquisa existente são os seus próprios familiares, as fotos e documentos antigos, cartas, etc.. Quanto maior o número de informações, mais fácil a verificação do seu direito.

Primeiras informações necessárias.

  • Se você tem algum ascendente italiano e se sim qual o seu grau de parentesco com ele.
  • Se algum tio, primo ou outro descendente do ascendente italiano já possui cidadania, se sim por onde foi requerida.
  • Se o seu ascendente italiano se naturalizou.
  • A provável comune, província e época em que ele nasceu.
  • Qual era o nome dos seus pais.
  • Quando chegou ao Brasil e com quem.
  • Onde e quando provavelmente se casou.
  • Onde e quando provavelmente faleceu.
  • Onde e quando provavelmente nasceram os primeiros filhos.
Se você conseguir todas as informações acima, está na metade do caminho para a obtenção da sua Cidadania Italiana.
Se nenhum familiar puder lhe fornecer estas informações, não se desespere. Nossa equipe possui grande experiência na localização da documentação indispensável ao início do processo da Cidadania Italiana, seja no Brasil ou na Itália

Cidadania direto na Itália

Requerer o reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália é atualmente o modo mais rápido de consegui-la. Trata-se da possibilidade da solicitação diretamente em qualquer Comune ou Consulado Italiano fora do Brasil.

Esta possibilidade está assegurada por lei (Portaria n. 28 de 23.12.2002) que concede a permanência legal na Itália enquanto o solicitante aguarda a finalização do processo.

No entanto antes de ir a Itália, o interessado deve obrigatoriamente preparar toda a documentação no seu país de origem.

Dispomos de uma equipe altamente qualificada para assessorá-los na Itália.

Consulte-nos!

Cidadania Italiana por linha materna

A mulher italiana e a mulher com descendência italiana passa a transmitir a cidadania aos filhos nascidos após 01/01/1948.
 A mulher italiana que casou-se com cidadão estrangeiro antes do 1948 perdia automaticamente a cidadania, e por isso não a transmitia a seus filhos.

A nossa equipe de advogados italianos são reconhecidos como especialistas em processos de Cidadania Italiana obtida pela LINHAGEM MATERNA. Na Itália, apenas nosso Escritório obteve 17 sentenças favoráveis e muitos outros casos estão para ser concluídos com êxito nos próximos meses.

Podemos garantir que com os nossos serviços o seu processo fluirá de forma segura e tranquila junto aos órgãos competentes, vez que somos especializados nesta área e lhe prestaremos a nossa assessoria jurídica com experiência e profissionalismo.

Com essa via jurídica, as estatísticas mostram em que 95% dos casos que inicialmente foram desenganados por outros especialistas obtiveram êxito no reconhecimento da cidadania pelo lado materno, onde a mulher italiana e/ou a mulher com descendência italiana passa a transmitir a sua cidadania para aqueles filhos nascidos antes de 01/01/1948.

Nossa assessoria jurídica conseguiu com que a corte romana considerasse os casos por nós conduzidos a lei italiana discriminatória para aqueles descendentes filhos de mulher italiana nascidos antes de 1948.

Atualmente, como o Tribunal de Roma nomeia os mesmos juízes que já sentenciaram positivamente para os processos julgados, consideramos o caminho aberto para novos casos que se enquadram nos mesmos aspectos, viabilizando assim rapidamente o reconhecimento de sua cidadania.

A) Informações importantes

  • Não é necessário viajar para a Itália, basta o envio da procuração e dos documentos que lhe serão solicitados;
  • Apenas o Tribunal de Roma é competente para reconhecer tal direito não podendo ser feito em nenhum Comune Italiano ou Consulado;
  • Obrigatoriamente, você e sua família deverá contratar um advogado registrado na Ordem de Advogados Italianos, para representar o seu interesse junto ao Tribunal de Roma.
  • Após o deferimento do pedido o Tribunal de Roma expede uma ordem judicial para que o Estado Italiano conceda o reconhecimento da Cidadania Italiana ius sanguinis para os requerentes.
  • Após a concessão do reconhecimento da Cidadania Italiana ius sanguinis o nosso Escritório enviará para o seu endereço de correspondência no Brasil a sua nova Certidão de Nascimento italiana; poderá retirar o passaporte no consulado italiano da área onde vive.

B) Prazo do procedimento judicial

O tempo estimado de demora do judiciário é de dois anos, mas isso não depende de nossa assessoria.

C) Quem pode obter tal reconhecimento:

Para este processo especifico de reconhecimento de cidadania ius sanguinis de ascendentes de mulher italiana, nascidos antes de 1948 podem participar TODOS os descendentes que estão na linha reta do ascendente italiano (imigrante italiano), como irmãos, pai ou mãe, sobrinhos, primos, tios nascidos antes de 1948, os filhos deles e os descendentes.

Os filhos menores de 18 anos devem ser representados pelos pais.
As esposas do descendentes homem pode participar se casados antes de 1983.
As esposas do descendentes homem pode participar se casados antes de 1983.

É IMPORTANTE saber que os descendentes maiores de 18 anos que não participarem do processo judicial, não poderão conseguir no futuro a cidadania solicitando-a ao Consulado (Só poderá ser solicitada via judicial assim como a dos familiares que já a obtiveram).

Para maiores informações nos colocamos a disposição.

Consulados Italianos no Brasil e suas circunscrições de atendimento.

  • CONSULADO GERAL DA ITÁLIA - SÃO PAULO
    Av. Paulista, 1963
    01311-300 - São Paulo/SP
    Tel.: 0xx/11/3549.5643
    Fax: 0xx/11/3253.7763
    Home-page: www.conssanpaolo.esteri.it
    E-mail: urp.sanpaolo@esteri.it
    Circunscrição: Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.

  • CONSULADO GERAL DA ITÁLIA – PORTO ALEGRE
    Rua José de Alencar, 313
    Bairro Menino Deus
    90881–481 Porto Alegre/RS
    Tel.: 0xx/51/3230.8200
    Fax: 0xx/51/3230.8222
    Home-page: www.consportoalegre.esteri.it
    E-mail: urp.portoalegre@esteri.it
    Circunscrição: Estado do Rio Grande do Sul.
  • CONSULADO GERAL DA ITÁLIA – CURITIBA
    Rua Marechal Deodoro, 630, 21° andar
    Centro Comercial Itália
    80010-912 Curitiba/PR
    Tel.: 0xx/41/3883.1750/51/52
    Fax: 0xx/41/3883.1773
    Home-page: www.conscuritiba.esteri.it
    E-mail: segreteria.curitiba@esteri.it
    Circunscrição: Estado do Paraná e Santa Catarina

  • CONSULADO GERAL DA ITÁLIA – RIO DE JANEIRO
    Presidente Antônio Carlos, 40, 7° andar
    Bairro Castelo
    20020-010 - Rio de Janeiro/RJ
    Tel.: 0xx/21/3534.1315
    Fax: 0xx/21/2262.6348
    Home-page: www.consriodejaneiro.esteri.it
    E-mail: segreteria.riodejaneiro@esteri.it
    Circunscrição: Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
  • CONSULADO DA ITÁLIA – BELO HORIZONTE
    Rua dos Inconfidentes, 600 30140-120
    Belo Horizonte/MG
    Tel.: 0xx /31/3524.1000
    Fax: 0xx/31/3281.4408
    Home-page: www.consbelohorizonte.esteri.it
    E-mail: segreteria.belohorizonte@esteri.it
    Circunscrição: Estados de Minas Gerais.

  • CONSULADO DA ITÁLIA – RECIFE
    Av. Eng. Domingos Ferreira, 2222, 2° andar - Ed. Robert Gran
    Bairro Boa Viagem
    51020-030 Recife/PE
    Tel.: 0xx / 81 / 3466.4200
    Fax: 0xx / 81 / 3466.4320
    Home-page: www.consrecife.esteri.it
    E-mail: consolato.recife@esteri.it
    Circunscrição: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
  • EMBAIXADA ITALIANA
    SES – Av. das Nações, lote 30
    70420-900 Brasília/DF
    Tel.: 0xx/61/3442.9900
    Fax: 0xx/61/3443.1231
    Home-page: www.ambbrasilia.esteri.it
    E-mail: ambasciata.brasilia@esteri.it
    Circunscrição de atendimento Distretto Federale, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará

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